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TRE/MS individualiza multa em processo eleitoral e afasta solidariedade

Multa eleitoral de R$ 30 mil foi dividida entre os responsáveis

16/04/2026 às 00:01
Por: Redação

O TRE/MS acolheu parcialmente embargos de declaração para individualizar multa aplicada a dois candidatos por conduta vedada nas eleições de 2024 em Ribas do Rio Pardo.

 

João Alfredo Danieze e Antonio Celso Rodrigues da Silva Junior tiveram a multa de 30 mil UFIRs dividida em partes iguais, ficando cada um responsável por 15 mil UFIRs. A decisão afastou a solidariedade na responsabilização financeira.

 

A conduta envolvia a readaptação de vantagens a servidores municipais no período proibido, configurando infração eleitoral. A penalidade pecuniária foi mantida, mas agora de forma individualizada, conforme o princípio da personalização da pena.

 

O acolhimento parcial não alterou a condenação, apenas ajustou a forma de imputação da multa, beneficiando os responsáveis com a divisão do valor.

 

A decisão destaca que a multa e a inelegibilidade são sanções distintas, aplicadas conforme a gravidade e efeitos da conduta, não havendo contradição em manter a multa e afastar a inelegibilidade.

 

Essa medida tem impacto prático relevante ao evitar que um dos condenados arque sozinho com o valor integral da multa, promovendo justiça individualizada no processo eleitoral.

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