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TRE-MS barra propaganda irregular do vice-prefeito em São Gabriel do Oeste

Evento de distribuição de adesivos foi suspenso por propaganda antecipada e abuso de poder econômico

06/04/2026 às 22:22
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) suspendeu um evento de propaganda antecipada promovido pelo vice-prefeito Rogério Inácio Rohr em São Gabriel do Oeste.

 

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) denunciou que, em 29 de março de 2026, o vice-prefeito convocou publicamente um "grande adesivaço" para distribuir material de campanha para o candidato a presidente Flávio Bolsonaro, utilizando suas redes sociais oficiais. O ato foi apontado como propaganda eleitoral antecipada e possível abuso de poder na pré-campanha.

 

Embora o PT estatal tenha sido considerado parte ilegítima para promover ação contra propaganda antecipada em eleição presidencial — legitimidade que cabe aos diretórios nacionais –, o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, interditou a distribuição dos adesivos e determinou a fiscalização imediata no local do evento.

 

O magistrado ressaltou que a prática relativa à distribuição de material gráfico antes do início legal da campanha eleitoral configura desequilíbrio e pode representar abuso de poder econômico, gerando gastos não fiscalizados pela Justiça Eleitoral.

 

O juiz proibiu o material gráfico e estabeleceu que sua distribuição configura crime de desobediência, determinando ações para cessar a irregularidade durante o evento.

 

Não foi aplicada multa nem outras sanções financeiras na decisão, em consonância com a legislação vigente, que limita a atuação fiscalizatória para suspender apenas a irregularidade em curso.

 

Essa decisão reflete o compromisso da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul em garantir a igualdade de condições entre candidatos e manter a regularidade do processo eleitoral.

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