A Justiça Eleitoral de Campo Grande reconheceu a dificuldade para o exercício do voto da eleitora Ana Clara da Rocha, que possui limitações decorrentes de doença que a impedem de votar nas eleições de 2026.
Conforme a Resolução TSE n.º 23.659/2021, pessoas com deficiência que tenham impossibilidade ou dificuldade excessiva para votar estão dispensadas das sanções legais relativas à ausência do voto, embora o voto continue obrigatório.
O reconhecimento foi formalizado pela 8ª Zona Eleitoral, que anotou o código ASE 396/4 no cadastro da eleitora, tornando explícita a condição que impede o débito eleitoral por ausência de voto, sem afetar a quitação eleitoral.
A decisão ressalta que tal reconhecimento garante o tratamento justo aos eleitores com capacidades reduzidas, assegurando inclusão e isenção das penalidades eleitorais.